Definição
É um sistema ativo de proteção contra fogo empregando-se tubulações e conexões hidráulicas para aplicação de água e extinção do fogo através de resfriamento.
Objetivo
Possibilitar o controle e a extinção de princípios de incêndio onde o equipamento portátil (extintor de incêndio) não seja viável ou eficaz.
Composição básica
- Reserva de incêndio (caixa d’água);
- Bomba de incêndio;
- Tubulação hidráulica;
- Peças hidráulicas (registros, válvulas e conexões);
- Registro de manobra (de ângulo) com adaptação de engate rápido para mangueiras;
- Abrigo para mangueiras;
- Acessórios (mangueiras; esguichos e chave de mangueira);
- Registro de recalque para bombeiros, na calçada ou entrada do prédio.
Recomendações básicas
- Os hidrantes devem ser distribuídos de forma que qualquer ponto da edificação possa ser alcançado, considerando-se no máximo o comprimento de 30 metros de mangueiras;
- O registro dos hidrantes deve ter sua altura, em relação ao piso, compreendida entre 1,00m e 1,50m;
- É obrigatória a instalação de um hidrante junto à entrada principal da edificação (registro de passeio);
- Nos pavimentos térreos os hidrantes deverão ser localizados nas proximidades das entradas ou saídas, não distantes a mais de 5,00m das portas externas;
- Nos pavimentos elevados e nos subsolos os hidrantes deverão ser localizados nas proximidades das escadas de saída;
- Os hidrantes distantes das entradas ou saídas dos pavimentos devem ser previstos como proteção adicional ou complementar ao percurso máximo de 30 metros das mangueiras;
- É proibida a instalação de hidrantes nos patamares e lances de escadas;
- Os hidrantes devem ficar em local de fácil acesso, permanecendo desobstruídos e sinalizados.
Normas adotadas
NBR-13714 – ABNT
Lei Complementar 420/98 – Município de Porto Alegre